🕊️ Pensão por Morte – INSS (2025): Tudo o que você precisa saber

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que falece ou é declarado como morto. Ela tem o objetivo de garantir uma fonte de renda aos familiares que dependiam economicamente da pessoa falecida.


👥 Quem tem direito?

Os dependentes são divididos em três classes, com prioridade para a Classe 1:

➤ Classe 1:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos
  • Filhos inválidos ou com deficiência de qualquer idade
    A dependência econômica é presumida – não precisa comprovar.

➤ Classe 2:

  • Pais do segurado
    ⚠️ Necessário comprovar dependência econômica.

➤ Classe 3:

  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos
  • Irmãos inválidos ou com deficiência
    ⚠️ Também precisa comprovar dependência econômica.

🔒 Se existir alguém com direito na Classe 1, os das classes 2 e 3 não têm direito.


📝 Requisitos para concessão

  • O falecido precisa ter a qualidade de segurado (estar contribuindo, recebendo benefício ou dentro do período de graça).
  • Não há carência mínima de contribuições para o benefício ser concedido.

🕒 Prazo para solicitar

  • Até 90 dias após o óbito: cônjuge e filhos menores recebem retroativos desde a data do falecimento.
  • Até 180 dias: filhos menores de 16 anos, pais e irmãos.
    📌 Após esse prazo, o pagamento só vale a partir da data do pedido.

💰 Valor da pensão

O valor da pensão é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, da seguinte forma:

50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente, até o limite de 100%.

📌 Exemplo: se o segurado tinha direito a R$ 2.000,00 e deixou esposa e dois filhos, o valor será 50% + 3×10% = 80% → R$ 1.600,00.

💡 Se houver dependente inválido ou com deficiência, o valor será 100%.


⏳ Duração do benefício

A duração depende da idade do dependente e do tempo de união/contribuições do falecido:

Idade do cônjuge Tempo de benefício
Menos de 22 anos 3 anos
22 a 27 anos 6 anos
28 a 30 anos 10 anos
31 a 41 anos 15 anos
42 a 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Vitalício

❗ Cônjuge só terá direito se a união durou pelo menos 2 anos e o segurado tinha 18 contribuições. Caso contrário, o benefício dura apenas 4 meses.


📄 Documentos necessários

Do segurado falecido:

  • Certidão de óbito
  • RG, CPF, documentos de trabalho
  • Número do NIS/PIS/PASEP

Do dependente:

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Prova de união estável (se necessário)
  • Prova de dependência econômica (para pais, irmãos, enteados)
  • Laudo médico (em caso de invalidez ou deficiência)

⚖️ Atenção às mudanças e judicializações

Desde a Reforma da Previdência de 2019, o valor da pensão foi reduzido e vinculado ao número de dependentes. Em 2025, ações judiciais continuam discutindo a constitucionalidade dessas alterações, especialmente nos casos mais vulneráveis.

Além disso, a nova Portaria DIRBEN/PFE/INSS nº 4/2025 alterou procedimentos administrativos e pode impactar a concessão do benefício. Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada.


✅ Conclusão

A pensão por morte é um direito fundamental para quem perde um ente querido. Porém, as regras são detalhadas, os prazos são curtos e os documentos exigidos variam conforme o caso.

👨‍⚖️ Nosso escritório está preparado para ajudar você a garantir esse direito com segurança, agilidade e total acompanhamento. Se você ou alguém da sua família perdeu um ente que contribuía com o INSS, entre em contato conosco!

 

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