Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD): Entenda seus Direitos e Regras da Lei 142/2013

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é um direito garantido pela Lei Complementar 142/2013, que estabelece critérios diferenciados de aposentadoria para quem possui impedimentos de longo prazo, sejam físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais.

Neste artigo, você vai entender como funciona esse benefício, quais são as modalidades disponíveis, os critérios exigidos pelo INSS, e a diferença entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Quais são os Tipos de Aposentadoria para Pessoa com Deficiência?

A legislação prevê duas modalidades principais:

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O tempo mínimo exigido varia de acordo com o grau da deficiência:

Grau da Deficiência Homens Mulheres
Grave 25 anos 20 anos
Moderada 29 anos 24 anos
Leve 33 anos 28 anos

2. Aposentadoria por Idade

Nessa modalidade, também há critérios específicos:

Sexo Idade Mínima Tempo de Contribuição como PCD
Homens 60 anos 15 anos
Mulheres 55 anos 15 anos

Diferença entre Aposentadoria PCD e o BPC

É comum haver confusão entre esses dois benefícios, mas eles são bastante diferentes:

Característica Aposentadoria PCD BPC (LOAS)
Tipo de benefício Previdenciário Assistencial
Exige contribuição? Sim Não
Valor Pode ser maior que 1 salário mínimo Limitado a 1 salário mínimo
13º salário Sim Não
Pensão por morte Sim Não

Como Funciona a Avaliação pelo INSS?

Para ter direito à aposentadoria como PCD, o INSS realiza uma perícia médica e funcional. Esse processo identifica o grau da deficiência e utiliza o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-BrA), baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade da OMS.

Por que é Importante Buscar Orientação Especializada?

Muitos segurados perdem o benefício por dificuldades em comprovar a deficiência ou por desconhecimento das regras. Cada caso deve ser avaliado de forma individualizada, considerando tempo de contribuição, grau de deficiência e histórico previdenciário.

Dica Final

Se você tem dúvidas sobre como se enquadrar na aposentadoria da pessoa com deficiência, procure um especialista em direito previdenciário. Uma análise profissional pode evitar erros e garantir que você exerça seu direito com segurança.

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