🕊️ Pensão por Morte – INSS (2025): Tudo o que você precisa saber
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que falece ou é declarado como morto. Ela tem o objetivo de garantir uma fonte de renda aos familiares que dependiam economicamente da pessoa falecida.
👥 Quem tem direito?
Os dependentes são divididos em três classes, com prioridade para a Classe 1:
➤ Classe 1:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos não emancipados menores de 21 anos
- Filhos inválidos ou com deficiência de qualquer idade
✅ A dependência econômica é presumida – não precisa comprovar.
➤ Classe 2:
- Pais do segurado
⚠️ Necessário comprovar dependência econômica.
➤ Classe 3:
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos
- Irmãos inválidos ou com deficiência
⚠️ Também precisa comprovar dependência econômica.
🔒 Se existir alguém com direito na Classe 1, os das classes 2 e 3 não têm direito.
📝 Requisitos para concessão
- O falecido precisa ter a qualidade de segurado (estar contribuindo, recebendo benefício ou dentro do período de graça).
- Não há carência mínima de contribuições para o benefício ser concedido.
🕒 Prazo para solicitar
- Até 90 dias após o óbito: cônjuge e filhos menores recebem retroativos desde a data do falecimento.
- Até 180 dias: filhos menores de 16 anos, pais e irmãos.
📌 Após esse prazo, o pagamento só vale a partir da data do pedido.
💰 Valor da pensão
O valor da pensão é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, da seguinte forma:
✅ 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente, até o limite de 100%.
📌 Exemplo: se o segurado tinha direito a R$ 2.000,00 e deixou esposa e dois filhos, o valor será 50% + 3×10% = 80% → R$ 1.600,00.
💡 Se houver dependente inválido ou com deficiência, o valor será 100%.
⏳ Duração do benefício
A duração depende da idade do dependente e do tempo de união/contribuições do falecido:
| Idade do cônjuge | Tempo de benefício |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalício |
❗ Cônjuge só terá direito se a união durou pelo menos 2 anos e o segurado tinha 18 contribuições. Caso contrário, o benefício dura apenas 4 meses.
📄 Documentos necessários
Do segurado falecido:
- Certidão de óbito
- RG, CPF, documentos de trabalho
- Número do NIS/PIS/PASEP
Do dependente:
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de nascimento ou casamento
- Prova de união estável (se necessário)
- Prova de dependência econômica (para pais, irmãos, enteados)
- Laudo médico (em caso de invalidez ou deficiência)
⚖️ Atenção às mudanças e judicializações
Desde a Reforma da Previdência de 2019, o valor da pensão foi reduzido e vinculado ao número de dependentes. Em 2025, ações judiciais continuam discutindo a constitucionalidade dessas alterações, especialmente nos casos mais vulneráveis.
Além disso, a nova Portaria DIRBEN/PFE/INSS nº 4/2025 alterou procedimentos administrativos e pode impactar a concessão do benefício. Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada.
✅ Conclusão
A pensão por morte é um direito fundamental para quem perde um ente querido. Porém, as regras são detalhadas, os prazos são curtos e os documentos exigidos variam conforme o caso.
👨⚖️ Nosso escritório está preparado para ajudar você a garantir esse direito com segurança, agilidade e total acompanhamento. Se você ou alguém da sua família perdeu um ente que contribuía com o INSS, entre em contato conosco!


